3.5 - Trânsito Aduaneiro
3.6.1 - TRÂNSITO DE EXPORTAÇÃO
Na saída de bens do País, caso o desembaraço de exportação dos bens ao amparo do Carnê ATA ocorra em unidade de despacho da RFB diversa da unidade de saída, o trânsito aduaneiro será concedido e controlado por meio do talão e do voucher de trânsito constantes no Carnê ATA (IN RFB nº 1.657, de 2016, art. 8º).
O trânsito aduaneiro seguirá as regras estabelecidas pela IN SRF nº 248, de 2002.
3.6.1.1 - UNIDADE DE ORIGEM
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) da unidade de origem do trânsito aduaneiro poderá decidir quanto à necessidade de verificação ou não da mercadoria, bem como sobre a aplicação ou não de dispositivos de segurança adequados ao caso.
3.6.1.2 - PREENCHIMENTO DO TALÃO DE TRÂNSITO PELA UNIDADE DA RFB DE ORIGEM
Em caso de cumprimento de todos os requisitos, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil preencherá o talão de trânsito (campos 1 a 7 referentes à unidade de início do trânsito).
O talão permanecerá no Carnê como prova de início e término do trânsito por parte do beneficiário do regime.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil definirá o prazo para a chegada na unidade de destino, que será indicado no campo 2 do talão de trânsito.
O campo 3 do talão de trânsito não será preenchido, pois as anuências de outros órgãos da administração serão dadas conforme procedimento estabelecido por cada um.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil preencherá o campo H, itens “a” a “e” do voucher de trânsito, informando no item “b” a mesma data contida no campo 2 do talão de trânsito.
O item “c” do campo H do voucher não será preenchido, pois as anuências de outros órgãos da administração serão dadas conforme procedimento estabelecido por cada um.
O item “e” do campo H normalmente não será preenchido pois o controle dos vouchers será realizado no dossiê digital.
3.6.1.3 - UNIDADE DE DESTINO
Chegada a mercadoria na unidade de destino do trânsito, será verificada a integridade do trânsito, elementos de segurança e veículo transportador.
Em caso de cumprimento de todos os requisitos, ocorrerá a conclusão do trânsito aduaneiro.
3.6.1.4 - PREENCHIMENTO DO TALÃO DE TRÂNSITO PELA UNIDADE DA RFB DE DESTINO
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil preencherá o talão de trânsito, campos 1 a 6 referentes à unidade de destino.
O talão permanecerá no Carnê como prova de início e término do trânsito por parte do beneficiário do regime.
Além do talão, o AFRFB preencherá o campo H, itens “f” e “g”, reservado à Aduana, do voucher de trânsito.
Esse voucher será destacado pela Aduana e será mantido em sua posse e guarda.
Os documentos referentes ao Carnê ATA em análise serão digitalizados e juntados ao seu respectivo dossiê digital.
3.6.2 - TRÂNSITO DE REIMPORTAÇÃO
Na volta dos bens ao País, caso o desembaraço de reimportação dos bens amparados pelo Carnê ATA ocorra em unidade de despacho da RFB diversa da unidade de entrada, o titular ou seu representante deverá solicitar o trânsito aduaneiro por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior, módulo trânsito (Siscomex Trânsito) (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 24).
O trânsito aduaneiro seguirá as regras estabelecidas pela IN SRF nº 248, de 2002.
Não será exigida a apresentação de fatura comercial e nem pro-forma para instrução do pedido de trânsito de entrada consoante a Notícia Siscomex nº 57, de 2016.
LEGISLAÇÃO
Notícia Siscomex nº 57, de 2016
Modelo de Carnê ATA (Apêndice I ao Anexo A do Decreto nº 7.545, de 2011)