5.2 - Bens produzidos por máquinas ou aparelhos estrangeiros
Os produtos eventualmente obtidos a partir da demonstração de máquinas ou aparelhos estrangeiros apresentados em Exposição, Feira, Congresso ou Evento Similar são considerados automaticamente admitidos no regime de admissão temporária por Carnê ATA (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 25).
A extinção da aplicação do regime para os referidos produtos obtidos poderá ocorrer mediante quaisquer das modalidades de extinção previstas na IN RFB nº 1.639, de 2016 (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 33).
Na hipótese de reexportação, a extinção da aplicação do regime ocorrerá com a descrição dos itens produzidos no item “d’ do campo H do voucher de reexportação. Exemplo: Reexportação do produto "X" resultante da demonstração da máquina "Y", número de ordem "xxx".
Nas demais hipóteses de extinção, seguir-se-á o rito estabelecido pelas normas específicas para a extinção do regime de admissão temporária com suspensão total de tributos.
LEGISLAÇÃO