3.5 - Prorrogação do Prazo de Aplicação do Regime
3.5.1 - INTRODUÇÃO
O prazo de vigência do regime somente poderá ser prorrogado na hipótese em que o titular do Carnê ATA ou seu representante não estiver em condições de realizar a reexportação do bem no prazo determinado. (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27-A c/c art. 27, inciso II).
O titular do Carnê ATA, ou seu representante, interessado em requerer um Carnê ATA de substituição deverá apresentar à unidade da RFB responsável pela concessão do regime ou daquela que tenha jurisdição aduaneira sobre o local onde se encontre o bem requerimento, por escrito, com a motivação para a prorrogação do prazo de vigência do regime.
É importante que o titular do Carnê ATA obtenha junto à Aduana brasileira a prorrogação do prazo de vigência do regime e requeira a emissão de Carnê ATA de substituição à entidade emissora no exterior pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do prazo de validade do Carnê ATA original, a fim de que o substituto esteja pronto antes de expirado o prazo do documento original.
O titular ou seu representante submeterá o carnê ATA de substituição à apreciação do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil da unidade da RFB responsável pela concessão do regime ou daquela que tenha jurisdição aduaneira sobre o local em que se encontre o bem, antes do término do prazo de validade do Carnê ATA original (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27, § 1°).
Juntamente com o Carnê de substituição, o titular ou seu representante deverá apresentar, no momento da validação do Carnê ATA de substituição, o Carnê ATA original a fim de que o Auditor-Fiscal o torne inutilizável (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27, § 4°). Tornar o Carnê inutilizável significa proceder às anotações conforme o item 3.5.2 abaixo e, em seguida, devolvê-lo ao titular, ou seu representante, para que seja apresentado no país de origem.
A autoridade aduaneira procederá à análise documental do Carnê ATA de substituição, conforme o tópico 3.2 - Análise Documental e Verificação Física deste Manual, em comparação com o Carnê ATA original.
O número do Carnê ATA de substituição pode variar dependendo do país emissor do documento. O número pode ser igual ao do Carnê original, ser totalmente diferente ou apenas acrescentar a letra "R" de Replacement. Além da numeração, o Carnê poderá vir com um carimbo indicando que se trata de documento de substituição.
A Lista Geral de Mercadorias do Carnê de Substituição deverá ser idêntica à do Carnê ATA original.
Caso o Carnê ATA de substituição seja aceito, o regime será prorrogado e deverá ser estabelecido como novo termo final do prazo de vigência do regime o mesmo termo final do prazo de validade do Carnê ATA de substituição (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27-A, § 1º).
O prazo de vigência do regime poderá ser prorrogado mais de uma vez, por período não superior, no t otal, a 5 (cinco) anos. (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27-A, § 2º).
Ocorrendo a prorrogação do prazo de aplicação do regime, a garantia que acompanha o Carnê ATA de substituição deverá cobrir os tributos devidos desde a data de desembaraço do título original (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27, § 3º).
Nota: A emissão do Carnê ATA de substituição no exterior deve obedecer as regras de cada país, não estando vinculada à prévia concessão da prorrogação do regime pela RFB. No entanto, o titular ou representante do Carnê ATA deve estar ciente que mesmo que já esteja com o Carnê ATA de substituição emitido é possível que o regime não seja prorrogado, a critério da avaliação da RFB. Nestes casos, o Carnê de substituição estaria inutilizado para uso no Brasil, devendo ser providenciada a extinção do regime dentro do prazo de vigência original.
3.5.2 - PREENCHIMENTO DO CARNÊ ATA PELO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Admitindo-se o novo título, a autoridade aduaneira deverá:
- No Carnê ATA original informar:
-> no item "2. Medidas adotadas em relação às mercadorias apresentadas e não reexportadas" do talão de reexportação correspondente à importação dos bens; e
-> na letra "b" do campo H do voucher de reexportação (campo reservado à aduana)
A seguinte observação: "O presente Carnê ATA foi substituído pelo Carnê ATA n° XXXX".
- No Carnê ATA de Substituição informar:
-> no item "4. Outras observações" do talão de importação (reservado à aduana/território aduaneiro de importação); e
-> na letra "d' do campo H do voucher de importação (campo reservado à aduana)
A seguinte observação: “O presente Carnê ATA substitui o Carnê ATA n° XXXX”.
A autoridade aduaneira preencherá adicionalmente os campos 5, 6, 7 e 8 do talão de reexportação do Carnê ATA original e 5, 6, 7 e 8 do talão de importação do Carnê ATA de substituição (reservado à aduana/território aduaneiro de importação).
Para mais informações sobre prorrogação do prazo de vigência do regime, vide o tópico 2.7 deste Manual.
¹Nota: De acordo com a Norma ISO 8601, as datas devem ser informadas na seguinte ordem: ano/mês/dia.
3.5.3 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGIME
Caso o pedido de prorrogação do regime seja indeferido pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, o titular ou seu representante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da decisão definitiva, salvo se superior o período restante fixado para permanência dos bens no País, requerer uma das modalidades previstas de extinção da aplicação do regime (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 27-A, § 3º c/c art. 29, incisos I a V):
1) reexportação, cujo despacho será efetuado com base no Carnê ATA utilizado para admissão dos mesmos bens no País (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 30, caput);
2) entrega à Receita Federal do Brasil, livres de quaisquer despesas, desde que o titular da unidade concorde em recebê-los;
3) destruição sob controle aduaneiro, às expensas do beneficiário;
4) transferência para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica; ou
5) despacho para consumo.
LEGISLAÇÃO
Modelo de Carnê ATA (Apêndice I ao Anexo A do Decreto nº 7.545, de 2011)