2.4 - Prazos
O Carnê ATA, que é um documento em papel, possui prazo de validade de 1 (um) ano, estabelecido pela entidade emissora do título (IN RFB nº 1.639, de 2016, art. 16, § 3º).
Esta Associação Emissora preencherá a data de validade do documento no item C (Válido até) do campo G (Para Uso da Associação Emissora), na Capa do Carnê ATA.
Por outro lado, o prazo de vigência do regime será o período compreendido entre a data do desembaraço aduaneiro de entrada do bem no País e o termo final do prazo de validade do Carnê ATA, considerados, inclusive, os prazos de prorrogação, quando for o caso (IN RFB n° 1.639, de 2016, art. 17).
A data final de vigência do regime será preenchida pela Aduana no item 2 do talão de importação, bem como no item B do campo H do voucher de importação, quando do desembaraço aduaneiro do bem.
Para conhecer sobre a prorrogação do prazo de vigência do regime ver o item 3.5 deste Manual.
LEGISLAÇÃO
Modelo de Carnê ATA (Apêndice I ao Anexo A do Decreto nº 7.545, de 2011)