3.3 Descumprimento
A apuração do descumprimento do regime é competência do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil da unidade da RFB responsável pelo controle da aplicação do regime, ou seja, aquela que foi responsável pela concessão do regime.
Nos casos em que a saída de bens amparados pelo mesmo Carnê ATA ocorrer de forma parcelada e por unidades diversas, a apuração do descumprimento permanecerá com a unidade da RFB responsável pela primeira concessão do regime a esses bens.
Constatado o descumprimento total ou parcial do regime, ou verificados indícios de sua ocorrência, a unidade responsável pelo controle da sua aplicação deverá intimar o beneficiário a manifestar-se sobre o eventual descumprimento, no prazo de 10 (dez) dias (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 761, inc. I; IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 51; Lei nº 9.784, de 1999, art. 4º, inciso IV; art. 26; art. 28; art. 39)
O beneficiário poderá, nesta fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo (Lei nº 9.784, de 1999, art. 38).
Confirmado o descumprimento do regime, o beneficiário será intimado a pagar os eventuais tributos suspensos e pagar multa de 5% (cinco por cento) do preço normal da mercadoria, prevista no inciso II do caput do art. 72 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (IN RFB nº 2.036, de 2021, art. 43).
Não havendo o pagamento dos eventuais tributos constituídos em TR e que estavam com a exigibilidade suspensa, seguirão para execução conforme rito próprio, estabelecido em legislação específica (IN RFB nº 2.036, de 2021, art. 43, parágrafo único).
A multa decorrente do descumprimento do regime de exportação temporária será constituída em Auto de Infração, seguindo o rito estabelecido no Decreto nº 70.235, de 1972.
A aplicação da multa supramencionada não prejudica a aplicação das demais penalidades cabíveis e da representação fiscal para fins penais, quando for o caso (Lei nº 10.833, de 2003, art. 72, § 2º).