Segregação e Proteção de Áreas do Local ou Recinto
Os requisitos para proteção do perímetro e da áreas de armazenagem estão previstos nos arts. 7º e 8º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
a) Segregação e Proteção do Local ou Recinto
O local ou recinto deve ser segregado mediante a implementação de muros de alvenaria, alambrados, cercas, divisórias, barreiras naturais ou outras medidas de segurança que possibilitem a definição e proteção do seu perímetro e direcionem a entrada ou saída de pessoas, veículos, cargas e bens de viajantes por ponto autorizado.
Cada local ou recinto deve utilizar o tipo de segregação adequado para sua instalação.
b) Segregação das Áreas de Armazenagem Física ou Virtual
As áreas de armazenagem devem ser segregadas e identificadas de acordo com o grupo de bens e mercadorias:
- importados;
- a exportar;
- amparados por regime aduaneiro especial; e
- nacionais ou nacionalizados, destinados ao transporte interno aéreo, terrestre, de cabotagem ou de apoio marítimo.
- Opcionalmente, o armazenamento pode ser controlado por sistema informatizado administrado pelo local ou recinto, que permita a imediata identificação da situação dos bens e das mercadorias no local de armazenagem.