Transmissão de Dados para a API-Recintos
Publicado em
14/08/2024 00h30
De acordo com o art. 18 da Portaria RFB nº 143, de 2022, as informações coletadas nos sistemas de controle devem ser transmitidas em tempo real à RFB por meio da API - Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicação) do Portal Único de Comércio Exterior, denominada API-Recintos.
- As informações referem-se às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias, inclusive imagens, registradas no SICA que serão repassadas à API-Recintos, por meio da interação entre os dois sistemas (transmissão eletrônica).
- Os procedimentos para o envio de dados constam da Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022.
- Outras informações podem ser obtidas no endereço: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/rcnt.html.
- Veja também, perguntas frequentes: Recintos — Siscomex (www.gov.br)
O requisito não se aplica aos pontos de fronteira administrados pela RFB, aos recintos para eventos, às bases militares, aos recintos para quarentena de animais, aos terminais de viajantes e às Lojas Francas que operem com recinto não controlado pelo Sistema Mantra. |
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