Optical Character Recognition (OCR)
Publicado em
14/08/2024 00h30
A funcionalidade Optical Character Recognition (OCR) deve compor o Sistema de Monitoramento e Vigilância (art. 16, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro 2022, e Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022).
A funcionalidade deve:
- efetuar a leitura e identificar os caracteres das placas de licenciamento dianteira e traseira dos veículos, reboques, semirreboques e similares e o número de identificação de contêineres e de vagões ferroviários e, automaticamente e em tempo real, realizar o registro, por meio de reconhecimento óptico;
- apresentar um percentual médio de acertos de, no mínimo, 90% do total de registros diários realizados;
- ser capaz de pesquisar por qualquer sequência de caracteres reconhecidos, permitindo a pesquisa a partir das informações relativas ao número de placas de veículos, número de identificação de contêineres e vagões ferroviários, à data e horário e aos resultados associados com imagens de vídeo; e
- estar integrada ao Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro - SICA.
Para atender à funcionalidade, o sistema deve possuir câmeras nos portões de entrada e saída de veículos e nos locais de pesagem e inspeção não invasiva, sendo permitida a utilização de outras câmeras instaladas no local ou recinto.
Obtenha informações e procedimentos sobre a integração e operacionalização da OCR na Portaria Coana nº 80, de 2022, especialmente, art. 8º e art. 9º.