Instalações para a Receita Federal e demais Órgãos da Administração Pública
Publicado em
14/08/2024 00h30
O local ou recinto deve demandar a unidade da RFB de jurisdição e os demais órgãos da Administração Pública Federal anuentes do comércio exterior a se manifestarem expressamente sobre a necessidade ou não de instalações para exercício das atividades de modo presencial (art. 11, da Portaria RFB nº 143, de 2022).
Importante:
- As instalações necessárias podem incluir escritório, alojamento, estacionamento, equipamentos de informática, mobiliário, materiais, inclusive de escritório e canil.
- Em caso de manifestação positiva, as áreas devem ser segregadas e individualizadas por órgão da Administração Pública Federal e devem possuir infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da RFB.
- Os escritórios e alojamentos devem ser próximos às áreas de verificação física de bens, cargas e veículos.
- Desde que garantidos o livre acesso e a segurança das pessoas, dos dados e das informações, o escritório poderá ser instalado em área de uso comum da administração do local ou recinto, da RFB e dos demais órgãos da Administração Pública, observada a adequada privacidade mediante isolamento das respectivas áreas privativas.
- As especificações do ambiente de escritório e alojamento de uso privativo da RFB constam dos Anexos I e II da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022.
- A infraestrutura para acesso à Rede Corporativa da RFB nos Escritórios da RFB em local ou recinto alfandegado a ser fornecida pela administradora e outras especificações encontram-se disciplinadas na Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 74, de 11 de maio de 2022.
- As especificações para os escritórios dos órgãos anuentes que requererem o espaço no recinto, caso não sejam estabelecidas pelo respectivo órgão, seguem as definições do escritório da RFB.
- As especificações técnicas da infraestrutura de canil estão estabelecidas em Ato Normativo da Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep).