Instalações para Atendimento aos Usuários
Publicado em
14/08/2024 00h30
O local ou recinto deve disponibilizar instalações e equipamentos para atendimento aos usuários, aos condutores de veículos de transporte, aos despachantes aduaneiros e a outros intervenientes que atuem ou circulem no local ou recinto (inc. VI do art. 9º da Portaria RFB nº 143, de 2022).
As instalações devem proporcionar condições de segurança, conforto, higiene e comodidade, observados a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências" e o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.