Disponibilização e Manutenção de Balanças e Outros Instrumentos
Publicado em
14/08/2024 00h30
Os locais ou recintos devem disponibilizar instrumentos de medição ou pesagem de acordo com os tipos de bens ou mercadorias movimentados nos locais ou recintos (art. 13 de Portaria RFB nº 143, de 2022):
- balança rodoviária e ferroviária compatíveis com o porte dos veículos terrestres e ferroviários que transitam pelo recinto;
- balança de fluxo estático ou dinâmico: quando o local ou recinto operar com transporte, embarque e desembarque de granéis sólidos por meio de esteiras ou similares;
- medidor de fluxo, radar ou medidor mássico: quando o local ou recinto operar com transporte, embarque e desembarque de granéis líquidos por meio de dutos ou similares;
- dispositivo quantificador de gás: quando o local ou recinto operar com transporte, embarque e desembarque de granéis gasosos por meio de dutos ou similares;
- balança para pesagem de bagagens e volumes de até 2m³: devem apresentar capacidade e escala compatíveis entre si e com a movimentação do local ou recinto; e
- balança de precisão: para pesagem de pequenas quantidades e amostras que transitam pelo local ou recinto.
♦ Os equipamentos especificados acima podem ser substituídos por outros com funções análogas e eficácia comprovada mediante inspeção, análise e prévia autorização.
Os equipamentos devem:
- obedecer ao Sistema Internacional de Unidades;
- ter sua precisão atestada por relatório de ensaio, certificado de calibração ou documento equivalente, emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou por organismo que faça parte do International Laboratory Accreditation Cooperation (ILAC) ou da Interamerican Accreditation Cooperation (IAAC) ou, ainda, outros laboratórios ou peritos, caso não haja laboratório acreditado; e
- estar integrados ao Sistema Informatizado Controle Aduaneiro - SICA para registro, armazenamento e envio dos resultados das pesagens ou medições automaticamente, sem intervenção humana, exceto para os equipamentos de medição ou pesagem de uso eventual para os quais pode-se solicitar dispensa da integração.