Áreas para Movimentação de Cargas
De acordo com os incisos I a V do art. 9ª da Portaria RFB nº 143, de 2022, o local ou recinto, quando destinado à movimentação e armazenagem de cargas, deve disponibilizar as áreas e espaços especificadas a seguir.
a) áreas de verificação física de mercadorias, inclusive de forma remota
O local ou recinto deve dispor de áreas exclusivas para verificação física de mercadorias, inclusive remota, que devem ser:
- cobertas;
- dimensionadas para atender ao volume de carga movimentado e selecionado, diariamente, para verificação e inspeção, inclusive pelos demais órgãos da Administração Pública Federal anuentes no comércio exterior;
- providas de iluminação artificial;
- providas de piso pavimentado, plano e que suporte o deslocamento de empilhadeiras ou equipamentos de movimentação de carga; e
- dotadas de câmeras em quantidade suficiente e posicionadas de modo que garantam a cobertura total da área e capazes de captar e gravar imagens que permitam a realização da verificação física remota de mercadorias.
b) áreas cobertas para veículos com cargas em trânsito
O local ou recinto deve dispor de áreas cobertas compatíveis com o movimento médio diário de veículos com cargas em trânsito aduaneiro, próprias para o estacionamento de caminhões e a execução dos procedimentos aduaneiros.
c) áreas internas que ofereçam segurança aos procedimentos, às pessoas e ao patrimônio
As vias de circulação interna, pátios de estacionamento e áreas para contêineres vazios ou com cargas em trânsito aduaneiro, para cargas perigosas, explosivas, inflamáveis, tóxicas ou as demais que apresentem risco potencial à vida ou à saúde, ou que exijam cuidados especiais para o seu transporte, manipulação, tratamento químico ou armazenagem, devem estar convenientemente distribuídos em relação às linhas de fluxo no local ou recinto, de forma a proporcionar a segurança das pessoas e do patrimônio, permitir o adequado fluxo de veículos e facilitar os controles aduaneiros.
As vias, os pátios e as áreas, bem como as áreas de segurança e os corredores de circulação de pessoas, deverão ser sinalizados horizontal e verticalmente, conforme legislação específica.
d) local para guarda e armazenagem para mercadorias retidas ou apreendidas
O local ou recinto deve dispor de instalações segregadas e áreas para contêineres, exclusivas para guarda e armazenagem de mercadorias retidas ou apreendidas.
e) local e equipamentos para guarda e conservação temporária de amostras
O local deve ser adequado aos tipos de cagas movimentadas no local ou recinto.
As dimensões das áreas referidas neste tópico estão sujeitas à análise da Equipe de Alfandegamento.