Requisitos Técnicos e Operacionais
Publicado em
22/05/2024 17h28
Atualizado em
14/08/2024 00h30
Os requisitos técnicos e operacionais referem-se à infraestrutura necessária para a operacionalização do local ou recinto (art. 7º a 19 da Portaria RFB nº 143, de 2022).
Cada requisito tem suas características e especificidades, assim, na definição dos requisitos aplicáveis a cada tipo de local ou recinto, deve-se considerar as operações, o modal de transporte, os tipos de cargas e as demais características das instalações.
As especificações técnicas quando requeridas, constam dos atos complementares expedidos pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), indicados no detalhamento de cada requisito.
- A comprovação do cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais é realizada por meio da documentação juntada ao pedido de alfandegamento e da vistoria ao local ou recinto.
São requisitos técnicos e operacionais:
- Segregação e Proteção de Áreas do Local ou Recinto;
- Áreas para Movimentação de Cargas;
- Áreas para Movimentação e Armazenagem de Cargas Especiais;
- Estrutura para Embarque e Desembarque de Viajantes;
- Instalações para Atendimento aos Usuários;
- Instalações para a RFB e demais Órgãos da Administração Pública;
- Disponibilização e Manutenção de Balanças e Outros Instrumentos;
- Disponibilização, Manutenção e Operação de Instrumentos de Inspeção não Invasiva;
- Sistema de Monitoramento e Vigilância;
- Optical Character Recognition (OCR);
- Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro - SICA;
- Transmissão de Dados para a API-Recintos; e
- Sistema de Verificação Física Remota.
IMPORTANTE:
- A administradora do local ou recinto deve disponibilizar, durante todo o período do alfandegamento, sem ônus para a RFB ou os demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal anuentes do comércio exterior, instalações, áreas, equipamentos, softwares, serviços de manutenção e operação, com fornecimento de mão-de-obra especializada, dos equipamentos de inspeção não invasiva, do tipo escâneres, inclusive dos equipamentos disponibilizados pela RFB em terminais de viajantes, bem como a transmissão e o armazenamento de dados. (art. 21, da Portaria RFB nº 143. de 2022)