Requisitos Necessários para o Alfandegamento
Para fins de controle e segurança aduaneiros, os locais e recintos alfandegados devem atender aos requisitos formais, técnicos e operacionais exigidos pelas normas específicas, durante todo o período do alfandegamento.
- Os requisitos estão dispostos nos arts. 6º ao 19 da Portaria RFB nº 143, de 2022, e em atos complementares expedidos pela Coana que estabelecem especificações técnicas, condições e modelos para atendimento.
- O art. 26 da Portaria RFB nº 143, de 2022, trata da apresentação prévia do projeto do local ou recinto à Equipe de Alfandegamento, para fins de orientação quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos, que poderá ser obrigatória de acordo com o tipo de local ou recinto a ser alfandegado.
Assim, antes de formalizar o pedido de alfandegamento, a pessoa jurídica interessada deve:
- atender aos requisitos formais, técnicos e operacionais, observando quais requisitos são aplicáveis ao tipo de local ou recinto que será alfandegado.
- verificar a necessidade de apresentação prévia do projeto.