Requisitos Formais
Os requisitos formais são exigências de natureza documental que, por sua essência, se propõem a demonstrar a capacidade jurídica e operacional da pessoa jurídica interessada no alfandegamento. Estão listados nos incs. I a XI do art. 6ª da Portaria RFB nº 143, de 2022.
IMPORTANTE
1. Antes da formalização do pedido de alfandegamento, a pessoa jurídica deve verificar se atende aos requisitos formais aplicáveis ao tipo de local ou recinto a ser alfandegado.
2. A comprovação do cumprimento dos requisitos formais deve ser feita por meio de juntada da documentação relacionada a cada quesito na formalização do pedido.
3. O local ou recinto deve manter o cumprimento dos requisitos formais durante todo o período de alfandegamento, informando à unidade RFB de jurisdição eventuais alterações.
São requisitos formais:
- Outorga por meio de concessão, permissão, delegação ou outros;
- Habilitação ao tráfego internacional;
- Pré-qualificação como operador portuário;
- Direito de construção e uso de dutos, esteiras, tubulações e similares;
- Licença ambiental;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Alvará de funcionamento;
- Designação de fiel depositário e de preposto;
- Regularidade fiscal dos tributos federais e dívida ativa junto à RFB e PGFN;
- Regularidade dos recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
- Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Outorga por meio de concessão, permissão, delegação, arrendamento, cessão, licença ou autorização, conforme o caso, firmado com ou expedido pelo poder público competente, nos termos da legislação específica
O direito de exploração econômica do local ou recinto a ser alfandegado, por vezes, é outorgado à pessoa jurídica interessada por meio da formalização de atos ou contratos específicos, firmados com o poder público. Tais documentos, além da outorga de direito e do seu prazo de validade, podem também estipular limitações às operações e tipos de cargas permitidos no local ou recinto.
A título de exemplo, pode-se citar os seguintes tipos:
Convênio de delegação: ato que delega a exploração e administração de locais e recintos, em geral portos organizados e aeroportos, pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
Contrato de concessão: firmado entre autoridade competente e a pessoa jurídica interessada, em geral, selecionada por processo licitatório, é o instrumento que concede o direito de exploração de bens públicos de titularidade da União (portos organizados, aeroportos);
Contrato de permissão: a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em portos secos sujeita-se normalmente ao regime de permissão, com a formalização do respectivo contrato que será firmado entre a Superintendência Regional da Região Fiscal de jurisdição do recinto e o vencedor do certame licitatório. Todavia, o contrato de concessão também pode ser o instrumento utilizado na outorga de direito de exploração de porto seco, quando o recinto for instalado em imóvel pertencente à União;
Contrato de arrendamento: as instalações portuárias localizadas dentro dos portos organizados normalmente são exploradas mediante contratos de arrendamento firmados, após processo licitatório, entre a autoridade portuária concedente e o vencedor do certame;
Contrato de cessão de uso de área: embora se assemelhem ao contrato de arrendamento firmado para as áreas dos portos organizados, o contrato de cessão de uso de área é o instrumento normalmente utilizado para instalações localizadas no complexo aeroportuário (incluída a cessão de áreas para lojas francas e Tecex), firmado entre a administradora do aeroporto e a pessoa jurídica interessada ou o vencedor do certame licitatório promovido pela autoridade competente;
Contrato de adesão: utilizado para as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado. Trata-se de autorização para que esses recintos atuem na atividade portuária, de acordo com os direitos, deveres e condições são estabelecidos pelo proponente. Tem como partes a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a pessoa jurídica administradora do recinto, sendo os mais comuns os terminais de uso privado e as instalações portuárias de turismo;
Contrato de passagem: instrumento que visa assegurar à pessoa jurídica administradora de silos ou tanques alfandegados o direito de passagem e exploração de infraestrutura para o transporte de granéis sólidos (correias transportadoras ou esteiras rolantes) ou de granéis líquidos (dutos e tubulações), instalados em caráter permanente, por dentro da faixa de domínio do porto organizado.
♦ Outros documentos poderão ser requeridos de acordo com o local ou recinto a ser alfandegado.
♦ Consulte "Locais e Recintos que podem ser alfandegados" para mais informações.
Para comprovação do cumprimento do requisito, no ato de formalização do pedido de alfandegamento, deve ser juntado:
- o documento original, digital ou digitalizado, subscritos pelas partes, acompanhando de todos os seus anexos, termos aditivos, plantas e outros papéis que sejam partes integrantes; e
- o extrato da avença contratual em Diário Oficial da União, da Estado, do Distrito Federal ou do Município, inclusive dos termos aditivos, quando houver.
Habilitação ao Tráfego Internacional, expedida pela autoridade competente
Trata-se do reconhecimento pela autoridade competente de que o local ou recinto está apto ao tráfego aquaviário, aéreo ou terrestre internacional exigível para que o porto organizado, a instalação portuária localizada fora do porto organizado, a instalação flutuante fundeada, o aeroporto e o ponto de fronteira possam receber veículos procedentes de exterior ou a ele destinados, nos termos da habilitação concedida.
- A habilitação para o tráfego internacional aquaviário é dada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por meio de ato administrativo específico.
- Para o tráfego aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), após a avaliação realizada por todos os órgãos públicos envolvidos no processo de internacionalização, expedirá ato designando o aeroporto como internacional.
- A habilitação ao tráfego rodoviário internacional de cargas e passageiros é expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Comprova a habilitação, para fins de instrução do pedido de alfandegamento, o documento expedido pelos órgãos citados, normalmente publicado em Diário Oficial. A habilitação ao tráfego internacional pode conter limitações ao tráfego e data de vigência, o que deve ser levado em conta na análise do pedido de alfandegamento.
ATENÇÃO: Na impossibilidade de apresentação da habilitação ao tráfego internacional no momento da formalização do pedido de alfandegamento, o processo poderá ser instruído, provisoriamente, com a comprovação da solicitação ao órgão competente (§ 9º do art. 27 da Portaria RFB nº 143, de 2022).
Ver também:
Inc. IV do art. 2º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
Resolução ANTT nº 5.991, de 20 de setembro de 2022 - Estabelece requisitos e procedimentos para habilitação de pontos de fronteira ao tráfego internacional terrestre.
Resolução Antaq nº 71, de 30 de março de 2022 - Estabelece os procedimentos para autorização de construção e exploração de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo.
Resolução ANAC nº 181, de 25 de janeiro de 2011 - Estabelece regras para designação dos aeroportos internacionais brasileiros.
Pré-qualificação como Operador Portuário
Operador Portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado (inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.815, de 2013 - Lei dos Portos).
Requisito exigido para as instalações portuárias localizadas dentro de porto organizado e silos ou tanques localizados em área contígua e ligados a porto organizado.
A pré-qualificação é concedida pela Autoridade Portuária (Administração do Porto Organizado).
O pedido de alfandegamento deverá ser instruído com o documento original, devidamente assinado e dentro do prazo de validade.
Direito de Construção e Uso de Dutos, Esteiras, Tubulações e Similares, no caso de silos e tanques ligados a porto organizado ou instalação portuária alfandegados.
Direito outorgado por ato da autoridade competente ou por contrato firmado entre as partes para construção e/ou uso de dutos, esteiras e tubulações que perpassam pela área do porto organizado ou instalação portuária alfandegados.
Para comprovação do requisito, o pedido de alfandegamento deve ser instruído com via original do contrato firmado com o poder público, devidamente assinado, cujo extrato deve ser publicado em Diário Oficial, quando for o caso.
Ver também o item Contrato de Passagem, citado no item de "Outorga por meio de concessão, permissão, delegação e outros", acima.
Licença Ambiental, quando aplicável, ou comprovação de dispensa, conforme a legislação específica
Trata-se de ato administrativo expedido pelo órgão ambiental competente que autoriza o exercício da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental.
O licenciamento ambiental pode ser fornecido com várias nomenclaturas, de acordo com a fase do projeto, como por exemplo Licença Ambiental Prévia, de Instalação ou de Operação.
Geralmente, interessa ao alfandegamento a Licença de Operação (LO), que autoriza o funcionamento da instalação ou empreendimento, atestando o efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental, abrangência e validade.
O documento original deve instruir o pedido de alfandegamento.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente que ateste a segurança do local ou recinto contra sinistros
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que certifica que o local ou recinto cumpre as regras segurança e está em conformidade com as normas de prevenção contra sinistros.
De acordo com a Unidade da Federação emitente, o documento pode receber nomes diferentes, como, por exemplo, Atestado de Funcionamento ou Certificado de Licenciamento, entre outros, atestando a regularidade da edificação ou do estabelecimento.
O documento original que licencia as instalações, em geral, tem indicação da abrangência (atividades, área), data de validade, deve ser juntado ao pedido de alfandegamento.
Alvará de Funcionamento ou documento equivalente emitido pelo Poder Público Municipal
Autorização emitida pela Prefeitura Municipal para exercício das atividades no local ou recinto.
O documento original, normalmente, com prazo de validade, deve ser juntado ao pedido de alfandegamento para comprovar o cumprimento do requisito.
Designação de Fiel Depositário e de Preposto
Termo de fiel depositário: documento por meio do qual a pessoa jurídica assume, por meios de seu(s) representante(s) legal(is), a responsabilidade pelas mercadorias sob controle aduaneiro armazenadas no local ou recinto alfandegado, na condição de fiel depositária.
Termo de designação de preposto: documento em que a pessoa jurídica, na condição de fiel depositária, designa, por meio de seu(s) representante(s) legal(is), um ou mais prepostos (pessoas físicas) para representá-la nos atos inerentes à guarda das mercadorias armazenadas, retidas ou apreendidas no local ou recinto alfandegado.
O cumprimento do requisito é feito com a juntada dos documentos ao pedido de alfandegamento, os quais devem seguir os modelos definidos pelos Anexos IV e V da Portaria Coana nº 76, de 2022.
Regularidade Fiscal relativa aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
A pessoa jurídica deve estar em situação fiscal regular relativa aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União sob administração da PGFN.
A Equipe de Alfandegamento deve verificar o cumprimento desse requisito nos sistemas informatizados da Receita Federal.
Regularidade dos recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo estabelecimento e pela matriz
A pessoa jurídica deve estar em situação fiscal regular em relação aos recolhimentos ao FGTS.
A comprovação de tal regularidade pode ser feita por meio de “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.
Caso o estabelecimento da pessoa jurídica onde se instalará o local ou recinto alfandegado seja filial, devem ser apresentados para instrução dos autos o CRF do estabelecimento matriz e do estabelecimento filial.
Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) perante a RFB
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permite ao administrador do local ou recinto tomar ciência dos atos oficiais da RFB pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC. Trata-se de procedimento necessário para a prática de atos e ritos relacionados ao alfandegamento.
A pessoa jurídica requerente poderá juntar ao pedido de alfandegamento a tela “Termo de Opção pelo Domicílio Tributário”, obtida no Portal e-CAC.
Legislação: