Apresentação Prévia do Projeto
O projeto do local ou recinto a ser alfandegado pode ser apresentado, antes da formalização do pedido de alfandegamento, à unidade da RFB de sua de Jurisdição, para orientação prévia quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos. (art. 26 da Portaria RFB nº 143, de 2022)
|
Entende-se por “projeto” o conjunto de informações de que trata a documentação elencada no inc. IX do art. 27 da Portaria RFB nº 143, de 2022 (p.ex. plantas; memorial descritivo das construções; tipos de cargas; operações aduaneiras; áreas a serem alfandegadas, regimes aduaneiros especiais; capacidade máxima de armazenagem ou capacidade máxima de embarque ou desembarque, conforme o caso; expectativa de movimentação [MDM]; certificados de arqueação; certificados de verificação das balanças; georreferenciamento e imagens de satélite). |
ATENÇÃO: Para o alfandegamento de Terminais Internacionais de Viajantes é obrigatória a apresentação do projeto antes do início das obras e instalações de construção, reforma, ampliação ou modernização.