Dispensa de Requisitos Técnicos e Operacionais
Publicado em
14/08/2024 00h47
Eventuais pedidos de dispensa de cumprimento de requisitos técnicos e operacionais podem ser apresentados pela administradora do local ou recinto, devidamente justificados, juntamente com a petição de alfandegamento, ou em outro momento, após o alfandegamento, em razão de alterações nas características físicas ou operacionais do local ou recinto já alfandegado.
Algumas situações que podem ser objeto de pedido de dispensa pelo administrador do recinto ou local já estão previstos na Portaria RFB nº 143, de 2022:
- A disponibilização de curral, baias, armazém especial, câmara frigorífica ou área isolada especial, poderá ser dispensada em local ou recinto que movimente estas cargas sem armazená-las, ressalvadas as condições estabelecidas pelos demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal anuentes no comércio exterior;
- A transmissão e integração das informações ao Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro - SICA por balanças ou outros instrumentos de quantificação, cujo uso seja eventual e que não impliquem prejuízo ao controle aduaneiro, poderá ser dispensada;
- A disponibilização de escâner para inspeção de unidade de carga e veículo, quando o local ou recinto situado em porto organizado ou em instalação portuária:
- possuir MDM (movimentação diária média) inferior a 30 (trinta) unidades de carga por dia;
- operar exclusivamente com transporte que utilize equipamento roll on - roll off, carga que permita a inspeção visual direta ou carga a granel;
- A submissão à inspeção não invasiva de contêineres em trânsito aduaneiro movimentados no recinto quando a unidade de carga for escaneada em um dos locais ou recintos sob jurisdição da unidade da RFB de origem ou destino da carga. A unidade de carga dispensada de escaneamento no local ou recinto poderá ser excluída do cálculo do MDM. Neste caso, o requerente deve adotar os procedimentos previstos na Portaria Coana nº 76, de 2022, para solicitar a dispensa.
Atenção:
A pessoa jurídica administradora do local ou recinto pode ainda requerer :
- utilização sistema alternativo à OCR (Optical Character Recognition) para identificação de vagões ferroviários, para compor o Sistema de Monitoramento e Vigilância, devendo observar, no entanto, as especificações previstas na Portaria Coana nº 80, de 2022; e
- a substituição de balanças ou outros instrumentos de medição, por outros com funções análogas, nos termos do §5º do art. 13, da Portaria RFB nº 143, de 2022.