Compartilhamento de Instalações, Equipamentos e Sistemas
O que pode ser compartilhado entre locais ou recintos alfandegados?
As instalações, equipamentos e sistemas listados abaixo, considerando a proximidade, a afinidade e a segurança, em conformidade com o disposto nos arts. 24 e 25 da Portaria RFB nº 143, de 2022, podem ser compartilhados entre locais e recintos alfandegados, de acordo com o ato normativo da Coana.
- escritórios dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal anuentes no comércio exterior;
- equipamentos de quantificação de mercadorias;
- aparelhos de inspeção não invasiva;
- sistema de monitoramento e vigilância; e
- sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA).
Os procedimentos para o compartilhamento de requisitos entre locais ou recintos alfandegados está disciplinado na Portaria Coana nº 76, de 2022..
Da formalização e da análise do pedido de compartilhamento de Instalações, Equipamentos e Sistemas
O pedido de compartilhamento, devidamente justificado, juntamente com a documentação e a adoção dos procedimentos dispostos nos arts. 8º a 12 da Portaria Coana nº 76, de 2022, devem acompanhar o pedido de alfandegamento do local ou recinto que utilizará as instalações, equipamentos e sistemas de terceiros.
Os pedidos serão avaliados, por meio de gestão de risco, pela Equipe de Alfandegamento. A avaliação dos riscos no compartilhamento dos equipamentos de quantificação de bens e mercadorias e aparelhos de inspeção não invasiva (escâneres) será feita com foco no requerente, nas rotas propostas e nas características dos veículos e dos sistemas de monitoramento.
♦ O compartilhamento de sistemas informatizados fica condicionado ao emprego, por parte de cada um dos locais ou recintos, de meios que garantam a compartimentação dos dados por local ou recinto, a inviolabilidade dos sistemas e a segurança dos dados.
♦ O SICA poderá ser compartilhado nos casos em que o alfandegamento de silos ou tanques seja tratado em processo autônomo e que esteja sob a responsabilidade da mesma administradora.
♦ O compartilhamento não exclui a responsabilidade de cada local ou recinto pelo atendimento aos requisitos para alfandegamento.