Credenciamento de Recintos Alfandegados no Regime de Entreposto
O regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro é o que permite o armazenamento de mercadorias em locais ou recintos alfandegados de uso público (IN SRF Nº 241, de 6 de novembro de 2002):
♦ na importação, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes; e
♦ na exportação, com suspensão do pagamento dos impostos, ou com direito à utilização dos benefícios fiscais relativos à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior.
O local ou recinto já alfandegado ou no momento da solicitação do alfandegamento pode requerer o credenciamento para operar o regime especial, desde que atenda os requisitos exigidos:
◊ a delimitação de áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importadas ou a exportar ou segregação por controle informatizado, conforme as atividades que serão realizadas sob o regime especial; e
◊ o desenvolvimento e manutenção de controle informatizado de entrada, movimentação, armazenamento e saída das mercadorias relativas a cada beneficiário, incluídas aquelas objeto das operações de industrialização, manutenção ou reparo autorizada.
O pedido de credenciamento deve indicar as atividades para as quais solicita autorização, que podem ser:
I - armazenagem;
II - exposição, demonstração e teste de funcionamento;
III - industrialização; ou
IV - manutenção ou reparo.
Para mais informações sobre o regime e o credenciamento de recintos de uso publico, acesse o Manual do Entreposto Aduaneiro - 2. Credenciamento de Recinto Alfandegado para Operação de Entreposto Aduaneiro na Importação ou Exportação.
ATENÇAO: Também são submetidas ao regime de Entreposto Aduaneiro as mercadorias movimentadas e armazenadas em recinto privativo, alfandegado em caráter temporário, para realização de exposições, feiras, congressos, apresentações artísticas, torneios esportivos e assemelhados. Ver Manual do Entreposto Aduaneiro - 3. Alfandegamento Temporário de Recinto de Uso Privativo para Evento Desportivo, Feira, Congresso, Mostra ou Evento Semelhante.
Legislação:
Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009