Depósito Alfandegado Certificado – DAC
Depósito Alfandegado Certificado (DAC) é o regime aduaneiro especial que permite, em local ou recinto alfandegado de uso público destinados à movimentação de armazenagem de cargas, a permanência de mercadorias nacionais já comercializadas com pessoa sediada no exterior. As mercadorias são consideradas exportadas para todos os efeitos - fiscais, creditícios e cambiais (Instrução Normativa SRF Nº 266, de 2002).
A autorização para operações no regime pelo local ou recinto alfandegado está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
♦ especificação dos gêneros de cargas a serem armazenadas ao amparo do regime, a saber: a granel, frigorificada ou geral;
♦ demarcação, em planta de locação, baixa e de corte, da área a ser utilizada para depósito de mercadoria admitida no regime;
♦ delimitação, no local ou recinto, de área destinada exclusivamente à movimentação e armazenagem de mercadoria estrangeira ou desnacionalizada; e
♦ desenvolvimento e manutenção de controle informatizado de entrada, movimentação, armazenamento e saída das mercadorias relativas a cada beneficiário, incluídas aquelas objeto das operações de industrialização, manutenção ou reparo autorizada.
A solicitação para operar o regime pode ser feita no ato do alfandegamento ou a qualquer tempo, após o alfandegamento do local ou recinto.