Equipe de Alfandegamento
As demandas relacionadas ao alfandegamento, apresentados pela pessoa jurídica administradora de local ou recinto, serão analisadas pelas Equipes de Alfandegamento (art. 26 e 28 a 30 da Portaria RFB nº 143, de 2022).
As Equipes de Alfandegamento terão, no mínimo, três membros e serão nomeadas pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), com indicação do membro responsável pela direção dos trabalhos, para atuação em âmbito regional ou local.
Os atos expedidos pelas equipes devem ser assinados por, pelo menos, dois de seus membros, caso em que um deles será o responsável pela direção dos trabalhos.
São atribuições das Equipes de Alfandegamento:
I - a avaliação prévia do projeto do local ou recinto alfandegado, quando apresentado;
II – a análise da documentação que instrui o pedido de alfandegamento;
III - a análise dos pedidos de dispensa de requisitos e de compartilhamento de equipamentos, instalações e sistemas;
IV - a verificação da regularidade fiscal relativa aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União;
V – a realização de vistoria no local ou recinto a ser alfandegado, de modo a verificar o atendimento dos requisitos técnicos e operacionais;
VI - a análise dos pedidos de alteração de característica física ou operacional do local ou recinto já alfandegamento, ainda que não implique alteração do ADE publicado; de prorrogação de prazo do alfandegamento; e de substituição da titularidade do alfandegamento;
VI – a emissão de parecer fundamentado sobre os pedidos analisados.
- No curso da análise dos pedidos de alfandegamento, a equipe ainda pode analisar e emitir parecer sobre outras situações previstas na legislação específica.
Importante: Os pareceres da Equipe de Alfandegamento são submetidos à manifestação ou decisão do Titular da Unidade ou decisão do Superintendente, de acordo com pleito em análise.