Unidades de Venda e Depósitos de Beneficiária do Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca Instalados em Porto ou Aeroporto Alfandegados
Loja franca: é o regime aduaneiro especial que permite a venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros em viagem internacional, em recinto instalado em zona primária de porto ou aeroporto. (Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008 e Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022).
O recinto deve estar instalado em área arrendada ou cedida pela pessoa jurídica administradora do porto ou aeroporto alfandegado. A administração da loja franca cabe ao estabelecimento da empresa exploradora que opere o regime.
Também deve ser alfandegado o depósito para guarda das mercadorias que constituam estoque para as lojas instaladas em zona primária de porto ou aeroporto, mesmo que localizado fora desses locais.
Legislação:
Art. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 2009
Inc. VIII, art. 3º da Portaria RFB Nº 143, de 2022
Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008