Silos ou Tanques (incluídos os Terligs) para Armazenamento de Produtos a Granel
Publicado em
14/08/2024 00h24
Silos e tanques: são estruturas de armazenamento de produtos a granel que também podem ser alfandegados quando localizados em áreas contíguas a porto organizado ou instalação portuária alfandegados, desde que sob jurisdição da mesma unidade da RFB, ligados a estes por tubulações, esteiras rolantes ou similares, instaladas em caráter permanente.
- Incluem-se neste grupo, os Terminais Alfandegados de Líquidos a Granel (Terlig) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 106, de 24 de novembro de 2000.
A administração dos silos e tanques deverá ser exercida pela pessoa jurídica detentora da propriedade ou posse de imóvel localizado em área contigua.
Legislação:
Inc. XI e XV do art. 3º da Portaria RFB nº 143, de 2022