Recintos para Movimentação e Armazenagem de Remessas Expressas Internacionais e de Remessas Postais Internacionais
Publicado em
25/04/2024 15h20
Atualizado em
14/08/2024 00h24
O processamento de remessas expressas e de remessas postais deve ocorrer em recinto alfandegado.
Para fins de alfandegamento, os recintos são tratados separadamente:
a) Recinto para movimentação e armazenagem de remessas expressas internacionais: chamado Terminal de Carga Expressa (Tecex), deve estar localizado em aeroporto internacional alfandegado ou em área segregada e exclusiva de recinto alfandegado de zona secundária, sob a responsabilidade de empresa de transporte expresso internacional (empresa de courier).
- Quando localizado em zona secundária, o Tecex deverá ser instalado em recinto alfandegado localizado no mesmo município, município contíguo ou região metropolitana dos locais nos quais ocorra a chegada ao País ou o embarque para o exterior de carga expressa internacional.
b) Recinto para movimentação e armazenagem de remessas postais internacionais: de uso exclusivo e administrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Legislação: