Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros - Clias - Licenciamento e Alfandegamento em 2006 e 2013
Os Clias foram instituídos pela Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, e, posteriormente, pela Medida Provisória nº 612, de 04 de abril de 2013, como um novo modelo de recinto de zona secundária, sob o regime de licenciamento, com o subsequente alfandegamento. As normas também permitiam que Portos Secos sob o regime de permissão, mediante solicitação e sem ônus para a União, fossem convertidos em Clias, sem interrupção de suas atividades e com dispensa de penalidade por rescisão contratual.
Entretanto, decorrido o prazo de vigência, as Medidas Provisórias, cada uma a seu tempo, não foram convertidas em lei e perderam sua eficácia.
Contudo, alguns pedidos apresentados na vigência das MPs, buscando estabelecer novos recintos ou requerendo a conversão de Portos Secos em Clias, obtiveram o licenciamento e o alfandegamento e continuam, desta forma, em operação até os dias atuais, como recintos alfandegados.
MP nº 320, de 24 de agosto de 2006 - não convertida em lei - Dispõe sobre criação e exploração de Clias.
MP nº 612, de 04 de abril de 2013 - não convertida em lei - Dispõe sobre criação e exploração de Clias.
Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013 - Dispõe sobre a formalização e o processamento dos requerimentos de licença e de transferência para o regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro.
Parecer PGFN/CJU/COJLC/nº 1609/2014 - Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - sobre os Clias.