Recintos em Zona Secundária ou Ponto de Fronteira, mediante Contrato ou Ato de Concessão, Permissão, Delegação, Arrendamento, Cessão, Licença ou Autorização
Aqui se enquadram, atualmente, os Portos Secos, cujos termos e condições para instalação e funcionamento são estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022.
Porto seco: recinto aduaneiro de uso público, localizado em zona secundária ou em ponto de fronteira, destinado à prestação de serviços de movimentação, armazenamento, industrialização, manutenção ou despacho aduaneiro de mercadorias e de bens, inclusive de viajantes.
A localização e instalação de porto seco depende de prévio procedimento licitatório instaurado pela Região Fiscal de jurisdição, baseado em Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) e no correspondente Demonstrativo de Viabilidade Econômica do Empreendimento; e ainda:
- não pode ser instalado em zona primária de portos e aeroportos alfandegados;
- sujeita-se ao regime jurídico de permissão, salvo se o imóvel onde se instalar o recinto pertencer à União, caso em que será adotado o regime de concessão;
- a administração do recinto cabe à pessoa jurídica permissionária ou à concessionária, conforme o caso; e
- atendidas as condições do edital de licitação, o recinto contratado fica sujeito às regras para o alfandegamento.
Encerrada a licitação, será firmado contrato de prestação de serviços entre a Superintendência Regional e a empresa vencedora.
Veja também o tópico "Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (Clias)"
Legislação:
Inc. IV do art. 3º da Portaria RFB nº 143, de 2022
Arts. 11 e 12 do Decreto nº 6.759, de 2009
Legislação específica:
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 - Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996 - Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, e dá outras providências.
Decreto nº 2.763, de 31 de agosto de 1998 - Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público e dá outras providências.
Portaria RFB nº 277, de 22 de dezembro de 2022 - Aprova a Minuta Padrão de Edital de Licitação para concessão e permissão do serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco.
Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022 - Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco.