Recintos de Exposições, Feiras, Congressos, Apresentações Artísticas, Torneios Esportivos e Assemelhados
Publicado em
25/04/2024 15h18
Atualizado em
14/08/2024 00h24
Recintos para eventos: são locais próprios para receber exposições, feiras, congressos, apresentações artísticas, torneios esportivos e assemelhados, cuja realização requer a submissão das mercadorias ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002. Os recintos ficam sob a administração da promotora do evento e o alfandegamento será feito em caráter temporário.
Para o alfandegamento de recintos destinados à eventos veja Manual do Entreposto Aduaneiro - Credenciamento e Alfandegamento Recintos - Item 3 - Alfandegamento Temporário de Recinto de uso Privativo.
Legislação:
Inciso VII do art. 3º da Portaria RFB nº 143, de 2022