Áreas de Controle Integrado
Áreas de Controle Integrado/ACI são criadas nos pontos de fronteira, em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil, onde é possível a integração de procedimentos administrativos e operacionais compatíveis e semelhantes de forma sequencial e, sempre que possível, simultânea, pelos funcionários dos distintos órgãos de ambos os país, que intervêm nos controles aduaneiro, migratório, sanitário e de transporte, com vistas promover a Facilitação do Comércio (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009).
O Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio nº 5 - Acordo de Recife, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16/11/1981, e promulgado pelo Decreto nº 1.280, de 14 de outubro de 1994, e o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Recife, Anexo - Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio nº 5 para a Facilitação do Comércio, art. 3º, alínea “a”, internalizado pelo Decreto nº 3.761, de 5 de março de 2001, estabelecem procedimentos operacionais e medidas técnicas que regulam os controles integrados.
Saiba quais são e qual é a situação atual dos pontos de fronteira que são ACI no Brasil.