Pontos de Fronteira, sob Responsabilidade da RFB
Publicado em
14/08/2024 00h24
Pontos de fronteira podem ser alfandegados sob administração da RFB para a movimentação de viajantes e de cargas.
Compete ao titular da unidade da RFB de jurisdição do ponto de fronteira a adoção dos procedimentos para o alfandegamento, atendendo aos requisitos necessários, de acordo com o tipo de atividade a ser autorizada.
Nesses locais alfandegados, a descarga ou armazenagem de mercadorias importadas ou despachada para exportação somente é permitida quando no interesse da fiscalização aduaneira.
Sobre os pontos de fronteira alfandegados, veja também Áreas de Controle Integrado.
Legislação:
Arts. 5º ao 8º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Inc. IV do art. 3º, da Portaria RFB nº 143, de 2022