Navegação Interior Fluvial ou Lacustre
Publicado em
14/08/2024 00h24
A Lei 9.432, de 8 de janeiro de 1997, em seu inciso X do artigo 2º, define a navegação interior como “aquela realizada em hidrovias interiores de percurso nacional ou internacional”, podendo ser fluvial ou lacustre.
Pode se estender a portos fluviais e lacustres de países vizinhos e, desde que integrados por hidrovias interiores comuns, ainda assim, será considerada navegação interior.
Veja mais em Navegação interior | BNDES Setorial 47, p. 437-482.