Instalações Flutuantes Fundeadas em Águas Jurisdicionais Brasileiras
Trata-se das instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive interiores, em posição georreferenciada, devidamente homologada pela Marinha do Brasil, utilizadas para recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis sólidos, líquidos ou gasosos, sem ligação com instalação localizada em terra ou, no caso de regaseificação, inclusive com ligação à instalação localizada em terra, ainda que se localize dentro da poligonal do porto organizado.
As instalações flutuantes, consideradas instalações de apoio ao transporte aquaviário, possuem regulamentação para registro, estabelecida pela Antaq.
Legislação:
Inc. XIV, art. 3º da Portaria RFB nº 143, de 2022
Resolução Normativa Antaq nº 13, de 10 de outubro 2016