Locais ou Recintos que podem ser Alfandegados
- Os locais ou recintos que podem ser alfandegados:
- estão relacionados no art. 3º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022;
- podem ser administrados por órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; e
- devem atender aos requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação.
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