Substituição de Titularidade do Alfandegamento
Os procedimentos para substituição de titularidade do alfandegamento que não implique em alteração de suas características físicas ou operacionais encontram-se disciplinados na Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022 (§ 4º do art. 33 da Portaria RFB nº 143, de 2022).
A solicitação deve ser protocolizada pela pessoa jurídica interessada em assumir a administração do local ou recinto, por meio de processo digital aberto no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em processo apartado ao processo de alfandegamento, juntamente com os seguintes documentos:
- contrato ou instrumento que comprove outorga por meio de concessão, permissão, delegação, arrendamento, cessão, licença ou autorização, conforme o caso;
- termos de designação de fiel depositário e de preposto;
- certidão de regularidade fiscal relativa aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- prova de regularidade dos recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo estabelecimento e pela matriz;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) perante a RFB; e
- outros documentos para cumprimento dos requisitos formais, em caso de vencimento ou alteração.
Processamento do pedido
- a formalização do pedido não implica na suspensão ou interrupção das atividades do local ou recinto;
- a análise do pedido não requer revisão integral do alfandegamento;
- o alfandegamento existente será mantido até a assunção da responsabilidade pela operação por parte da nova administradora do local ou recinto;
- a nova administradora assumirá a administração do local ou recinto com a publicação de novo Ato Declaratório Executivo (ADE) de alfandegamento; e
- o ADE atribuirá um novo código Siscomex para o local ou recinto.
Para o recinto com o código Siscomex anterior deve ser suspensa a possibilidade de recepção de cargas, mantendo-o ativo até a finalização do estoque de declarações.
Os processos de alfandegamento e de mudança de titularidade devem ser vinculados no sistema e-Processo, para fins de manutenção do histórico do alfandegamento do local ou recinto.