Prorrogação de Prazo de Alfandegamento
Publicado em
14/08/2024 00h35
A solicitação de prorrogação do prazo de alfandegamento deverá ser formalizada pela administradora do local ou recinto, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data do vencimento do ADE de alfandegamento (art. 34, da Portaria RFB nº 143, de 2022).
A análise do solicitação de prorrogação de prazo segue os procedimentos para alfandegamento de local ou recinto, no que couber.