Alterações do Alfandegamento de Locais ou Recintos
O alfandegamento de local ou recinto fica condicionado ao cumprimento dos requisitos formais, técnicos e operacionais aplicáveis a cada tipo de local ou recinto, os quais devem ser mantidos durante todo o período de alfandegamento (art. 33 e 34 da Portaria RFB nº 143, de 2022).
As modificações devem seguir os procedimentos abaixo: