1.9 Situações especiais
Publicado em
05/07/2016 08h43
Atualizado em
01/07/2024 18h31
1.9 SITUAÇÕES ESPECIAIS NA APLICAÇÃO DO REGIME
No curso da aplicação do regime de admissão temporária com suspensão total, serão permitidas as seguintes situações, sem suspensão ou interrupção do prazo de vigência do regime (IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 3º, § 5º, 39 a 43):
1.9.2 Movimentação para o exterior
1.9.4 Substituição do beneficiário
1.9.6 Outras Situações Especiais
Legislação