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1.7 CONCESSÃO DO REGIME
O regime de admissão temporária com suspensão total será concedido por meio do desembaraço aduaneiro do bem (IN RFB nº 1600, de 2015, art. 15).
A IN RFB nº 1600, de 2015, estabelece procedimentos distintos para a concessão do regime nas hipóteses relacionadas nos seus artigos 3º, 4º, 5º e 36-B, as quais estão classificadas neste Manual em três grupos, de acordo com os procedimentos do despacho aduaneiro:
1.7.2 Procedimentos simplificados
Legislação