1. Admissão Temporária com Supensão Total
1. ADMISSÃO TEMPORÁRIA COM SUSPENSÃO TOTAL
O regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação está regulamentado na Seção I do Capítulo III do Título I do Livro IV do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).
A IN RFB nº 1.600, de 2015, disciplina a aplicação e o controle do regime de admissão temporária com suspensão total, definindo as hipóteses de aplicação do regime e os procedimentos para a concessão, prorrogação, extinção e controle (Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 355 e 372).
O conceito, as hipóteses de aplicação do regime, as condições e os procedimentos aduaneiros relativos à concessão, prorrogação, extinção e ao controle da aplicação do regime estão apresentados nos seguintes tópicos:
1.6 Termo de Responsabilidade e Garantia
1.9 Situações Especiais na Aplicação
Legislação
Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro)