2.1.7 Garantia
2.1.7.1 OBRIGATORIEDADE DA GARANTIA
Na concessão do regime de admissão temporária para utilização econômica, será exigida a prestação de garantia em valor equivalente ao montante dos tributos suspensos constituídos no respectivo Termo de Responsabilidade (TR), para garantir o pagamento dos tributos, na hipótese de exigência do crédito (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 364; IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 60).
A garantia poderá ser prestada, a critério do importador, sob a forma de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 364 e 759, parágrafo único; IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 60, § 1º).
A garantia prestada nas modalidades de depósito em dinheiro e de fiança idônea poderá ser utilizada de forma global, a qual consiste numa garantia única e global utilizada para assegurar o pagamento dos tributos com exigibilidade suspensa vinculados a diversas concessões de regimes de admissão temporária para utilização econômica, na hipótese de exigência do crédito (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 60, § 2º).
A garantia deverá subsistir até a extinção das obrigações decorrentes da concessão do regime (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 60, § 3º).
2.1.7.2 DISPENSA DA GARANTIA
Será dispensada a prestação garantia (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 364, parágrafo único; IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 60, § 4º):
I - quando o montante dos tributos com pagamento suspenso for inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); ou
II - quando se tratar de:
a) importação realizada por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
b) importação realizada por missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou representação de organismo internacional de que o Brasil seja membro; ou
c) importação realizada por empresa certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA);
d) importação de embarcações ou plataformas; ou
e) bem admitido com base em contrato de prestação de serviços por empreitada global.
2.1.7.3 FORMAS DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA
A prestação e o controle da garantia serão efetuados de acordo com a forma de garantia utilizada, conforme os procedimentos apresentados nos subtópicos:
2.1.7.3.1 Depósito em dinheiro
Legislação