3.9 Situações especiais
Publicado em
12/11/2018 18h21
Atualizado em
01/07/2024 18h53
3.9 SITUAÇÕES ESPECIAIS NA APLICAÇÃO DO REGIME
No curso da aplicação do regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, serão permitidas as seguintes situações, sem suspensão ou interrupção do prazo de vigência do regime (IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 86, 86-A e 87):
3.9.1 Movimentação para o exterior
3.9.3 Substituição do Beneficiário
Legislação