3. Aperfeiçoamento Ativo
3. ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO
O regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo está regulamentado no Capítulo IV do Título I do Livro IV do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).
A IN RFB nº 1.600, de 2015, disciplina a aplicação e o controle do regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, definindo as hipóteses de aplicação do regime e os procedimentos para a concessão, prorrogação, extinção e controle (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 381).
O conceito, as hipóteses de aplicação do regime, as condições e os procedimentos aduaneiros relativos à concessão, prorrogação, extinção e ao controle da aplicação do regime estão apresentados nos seguintes tópicos:
3.6 Termo de Responsabilidade e Garantia
3.9 Situações Especiais na Aplicação
Legislação