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Operadores Logísticos são intervenientes habilitados a atuarem no despacho aduaneiro de exportação em nome de terceiros, em especial empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 02 de dezembro de 2016.
Os requisitos para atuação, bem como os procedimentos aplicáveis estão dispostos na citada norma, e a relação dos intervenientes habilitados está disponível para consulta no próprio site da Receita Federal.