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Adesão ao OEA-Integrado Secex fica mais simples a partir de agora
Desde o lançamento do OEA-Integrado Secex, os interessados nas medidas de facilitação aplicadas ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback requeriam sua certificação por meio de formulário disponibilizado e encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Embora o art. 4º da Portaria Secex nº 107/2021, já previsse a solicitação pelo Sistema OEA, o Siscomex necessitava de um módulo específico para possibilitar a operação.
A partir de amanhã, o Módulo Complementar do OEA-Integrado será disponibilizado aos operadores e os requerimentos de certificação junto à Secex passam a tramitar exclusivamente por esse meio, com preenchimento e envio do respectivo formulário via Sistema OEA, no Portal Único Siscomex.
O OEA-Integrado RFB/Secex constitui mais uma iniciativa na busca da agilização e do aperfeiçoamento dos trâmites que envolvem operações de comércio exterior, em harmonia com o aprimoramento da gestão de riscos e dos controles.
A Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais assinaram, no dia 19 de agosto de 2021, a Portaria Conjunta RFB/Secint/ME nº 85, para inclusão da Secretária de Comércio Exterior (Secex) no módulo complementar do OEA-Integrado. Por sua vez, a Portaria Secex nº 107, também de 19 de agosto de 2021, regulamenta os dispositivos da Portaria Conjunta RFB/Secex. Em vigor desde 1º de setembro de 2021, o OEA-Integrado Secex conta, até o momento, com 53 importadores/exportadores certificados, aos quais são assegurados os seguintes benefícios:
- Redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:
- Discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e
- Dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;
- Dispensa, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios, da apresentação do laudo técnico de que trata o art. 16 da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, que será exigido somente no encerramento do regime nos termos do art. 42 da Portaria Secex nº 44, de 2020
- Priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e
- Designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex, por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@economia.gov.br