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Portaria disciplina a prioridade das cargas OEA nos recintos alfandegados
No Diário Oficial de 15 de maio, foi publicada a Portaria Coana nº 76 que disciplina diversos temas relacionados aos recintos alfandegados, entre eles, no artigo 18, o tratamento prioritário a ser dado pelos recintos alfandegados às cargas dos operadores certificados no Programa OEA.
Quais operadores OEA usufruem da prioridade?
- Transportadores, certificados na modalidade OEA-Segurança
- Importadores e Exportadores, certificados nas modalidades OEA-Segurança ou OEA-Conformidade
- Operadores estrangeiros, certificados na modalidade OEA-Segurança por países com os quais o Brasil já firmou ARM.
Para reconhecimento dos operadores certificados, a RFB disponibilizará no Portal OEA na internet a lista das empresas com certificados ativos.
As empresas que não autorizaram a divulgação de seus dados no site da RFB não gozarão dos benefícios de priorização das cargas OEA pelos recintos, ainda que possuam certificados ativos. Para autorizar, acesse ao Sistema OEA , no Portal Siscomex.
Quando os operadores OEA terão os benefícios?
O recinto alfandegado deve assegurar para os OEA que o tratamento prioritário para suas cargas ocorra:
- no acesso ao local ou recinto;
- nas operações de carregamento e descarregamento;
- no armazenamento e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda diretamente do exterior, até a apresentação de declaração aduaneira;
- na liberação da carga de acordo com o modal de transporte;
- no agendamento, posicionamento e submissão a verificação física pela RFB ou pelos demais órgãos e entidades da administração federal; e
- no agendamento de operações de entrega ou retirada de mercadorias ou contêineres vazios para transportadores OEA-S.
Quais os deveres dos recintos alfandegados?
O local ou recinto alfandegado, certificado ou não no Programa OEA , deverá providenciar implementação de procedimentos, sistemas informatizados ou estruturas físicas de modo que resultem em menores tempos médios nos atendimentos prestados aos OEA.
Deverá, ainda, manter cadastro das empresas OEA que acessam o local ou que utilizem seus serviços atualizado até o 5º dia útil de cada mês, com base em lista disponibilizada pela RFB na internet. A efetividade do tratamento prioritário aos OEA será verificada pela unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto.
A efetividade do tratamento prioritário aos OEA será verificada unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto.
Conheça a Portaria Coana nº 76/2022 na íntegra.