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Os OEA agora têm prioridade para julgamento de processos administrativos fiscais
A Receita Federal publicou, no dia 3 de outubro, a Portaria RFB nº 228, que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).
A medida de priorização no contencioso administrativo fiscal entra em vigor em 1º de novembro de 2022, e altera a normativa anterior sobre o tema, a Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013.
Entenda o novo benefício:
O novo benefício é estendido a todos operadores com certificação OEA ativa, tanto da modalidade OEA-Segurança, como OEA-Conformidade. A prioridade será concedida ao OEA automaticamente, não havendo a necessidade de comprovar sua condição de certificado ativo. Mensalmente, a gestão do Programa OEA enviará à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial uma lista atualizada dos operadores que fazem jus aos benefícios.
Para acessar a Portaria RFB nº 228, clique aqui.