Notícias
Os OEA agora têm prioridade para julgamento de processos administrativos fiscais
![Prioridade Carf.png](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/noticias/2022/novo-beneficio-oea-prioridade-de-julgamento-no-carf/prioridade-carf.png/@@images/62517a7b-d18b-4682-a326-83c4fb8490fc.png)
A Receita Federal publicou, no dia 3 de outubro, a Portaria RFB nº 228, que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).
A medida de priorização no contencioso administrativo fiscal entra em vigor em 1º de novembro de 2022, e altera a normativa anterior sobre o tema, a Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013.
Entenda o novo benefício:
O novo benefício é estendido a todos operadores com certificação OEA ativa, tanto da modalidade OEA-Segurança, como OEA-Conformidade. A prioridade será concedida ao OEA automaticamente, não havendo a necessidade de comprovar sua condição de certificado ativo. Mensalmente, a gestão do Programa OEA enviará à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial uma lista atualizada dos operadores que fazem jus aos benefícios.
Para acessar a Portaria RFB nº 228, clique aqui.