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Despacho Antecipado no Modal Aéreo já está em operação
O Despacho Antecipado no Modal Aéreo - OEA é um novo benefício que entrou em operação em 1º de dezembro de 2021. Instituído pela Portaria Coana nº 47 de 25 de outubro de 2021 , o benefício permite o registro da declaração de importação antes da descarga, na unidade da RFB de despacho, de cargas procedentes diretamente do exterior, quando importadas pelo modal aéreo por importador certificado na modalidade OEA Conformidade Nível 2.
Como ocorre no Despacho sobre Águas, existem algumas particularidades que precisam ser conhecidas antes do primeiro registro. São elas:
- O procedimento se aplica apenas às declarações de importação do tipo "Consumo" ou "Admissão na Zona Franca de Manaus" (ZFM) e cujo licenciamento de importação, quando houver, esteja deferido no momento do registro.
- As mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não poderão ser submetidas à modalidade de despacho antecipado no modal aéreo.
- A unidade local de despacho e a unidade local de entrada devem ser a mesma, ou seja, só é permitido registro de despacho antecipado no modal aéreo do exterior até o primeiro aeroporto de chegada em território nacional (voos diretos).
Importante ressaltar que se já tiver ocorrido a chegada da aeronave no destino final ou a presença de carga, não será mais permitido o registro do despacho expresso. Este, no entanto, pode ser feito logo após a decolagem da carga no exterior. As etapas dessa nova modalidade de despacho foram resumidas na figura abaixo:
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