Notícias
Instrução Normativa consolida normas relativas ao Programa OEA
Publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 29 de outubro, a Instrução Normativa RFB nº 1985/2020 consolida todas as normas referentes ao Programa OEA. Além de agrupar e sistematizar as normas que tratam sobre o Programa OEA, a nova Instrução Normativa adaptou a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente ratificados pelo Brasil: a Convenção de Quioto Revisada, da Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, da Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).
A terminologia aduaneira uniformizada, facilitando a compreensão internacional de institutos aduaneiros, e os procedimentos cada vez mais informatizados, e menos burocratizados, objetivam a inserção do Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais.
A nova IN também modifica o procedimento para interposição de recurso contra indeferimento de certificação. Foram estabelecidos novos prazos e introduzidas novas instâncias. Agora, a partir da ciência do indeferimento, o interveniente tem 10 dias para apresentar recurso ao chefe da Equipe OEA responsável pela análise do requerimento. Não havendo reconsideração em até 5 dias, o recurso é encaminhado ao titular da respectiva unidade da RFB para decisão. Por fim, da decisão do titular da unidade cabe recurso, no prazo de 10 dias, para o chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA), que decidirá a questão de forma definitiva.
Fica claro então que, embora diferente no aspecto formal, a IN RFB nº 1985/2020 não trouxe alterações materiais significativas.
Os anexos da IN RFB nº 1598/2015 foram reeditados por meio da Portaria Coana nº 77, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. do dia 19 de novembro, com o mesmo conteúdo atual. Portanto, os intervenientes ora em processo de certificação e os operadores em revisão de certificação podem continuar a trabalhar com base nos textos desses anexos. Conforme retificação publicada no D.O.U. em 11 de novembro, a IN RFB nº 1985/2020 entrará em vigor no dia 1º de dezembro, juntamente com a Portaria Coana.
Uma importante modificação de conteúdo, com impacto nos requisitos para certificação/revalidação e no Questionário de Autoavaliação, está na fase de coleta de contribuições do setor privado, com intermediação do Fórum Consultivo OEA. Os novos textos devem ser publicados no próximo ano, com a concessão de prazo adequado para as adaptações necessárias por parte dos intervenientes certificados e em certificação, e efetiva vigência a partir de 2022.