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RFB e Anac firmam parceria para ações de facilitação no transporte aéreo
Na tarde do dia 13 de junho, o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), José Ricardo Pataro Botelho, firmaram parceria para implementar ações de facilitação do transporte de mercadorias por via área e aprimorar a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Eles assinaram Portaria Conjunta que autoriza formalmente o início dos trabalhos entre os dois órgãos.
Depois de criar e testar o modelo do OEA-Integrado com a Agricultura, o Programa Brasileiro de Operadores Econômicos Autorizados (OEA) entra na fase de iniciar tratativas com outros órgãos de Estado que controlam ou regulam processos associados ao comércio exterior para ampliar os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Essas empresas são reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
Nesse sentido, foi firmada parceria da Receita Federal com a ANAC para, juntos, trabalhar na facilitação e segurança do transporte aéreo contra atos de interferência ilícita, de acordo com padrões internacionalmente aceitos pela aviação civil. Os atos de interferência ilícita são aqueles que colocam em risco a segurança da aviação civil tais como: invasão de aeronave, de aeroporto ou de instalações aeronáuticas; sequestro ou sabotagem de aeronave; e introdução de armas, artefato explosivos ou material perigoso, com intenções criminosas, a bordo de aeronave ou em um aeroporto.
Para o diretor-presidente da Anac, "a cooperação é de extrema importância para garantia das regras internacionais sobre o tema". O secretário Jorge Rachid disse que “com essa parceria, a Receita Federal e a Anac dão mais um passo importante na ampliação do Programa OEA brasileiro, alinhado às melhores práticas que a Organização Mundial das Aduanas difunde junto a seus membros”.
Em negociação prévia, foi verificado que a certificação OEA-Segurança da Receita Federal contém várias exigências compatíveis com as especificações dos Anexos 09 e 17 da Convenção de Chicago, da qual o Brasil é signatário, convenção esta que estabelece, entre outros temas, definições e regras acerca da segurança de voo para o transporte aéreo internacional.
Nesse sentido, a integração de um programa de segurança da carga buscando proteger a aviação civil com o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) encontra alinhamento com as melhores práticas mundiais, bem como com o Projeto Portal Único do governo federal brasileiro.
Além disso, a integração do programa de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC) dentro de um programa já consolidado como o OEA, com requisitos unificados e processos já padronizados, traz a redução de burocracia para as empresas, redução de custo para o Estado quanto ao processo de análise e de certificação de entidades, interlocução único da indústria com o governo (single window), participação da Receita Federal nos assuntos relacionados com a AVSEC nos fóruns pertinentes no Brasil e junto a OACI e a Organização Mundial de Aduanas (OMA), e principalmente, o envolvimento de todos com a proteção da aviação civil e a garantia de um sistema de transporte que contribua para aumentar a competitividade do país no comércio exterior, seja pela sua eficiência, seja pelos padrões de segurança que oferece à sociedade.