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Publicado o Edital para prova de Despachante Aduaneiro OEA
No dia 27 de dezembro de 2016, foi publicado pela Escola de Administração Fazendária - Esaf, o Edital 124, sobre o Exame de Qualificação Técnica para Ajudantes de Despachantes Aduaneiros – ADA.
O Exame de Qualificação Técnica visa avaliar a capacidade profissional dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nas condições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011e também avaliar o Despachante Aduaneiro, que tenha experiência mínima de 3 anos na profissão, interessado em ser certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nos moldes do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015 e da Portaria Coana nº 125/2015.
A inscrição será efetuada, exclusivamente via Internet , no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 16 de janeiro de 2017 e 23h59min do dia 30 de janeiro de 2017 , considerado o horário de verão em Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária até o dia 20 de fevereiro de 2017.
O exame será assim constituído da Prova Objetiva 1 – de Conhecimentos Básicos e Específicos: de caráter seletivo, apenas eliminatório, valendo, no máximo, 60 pontos ponderados e da Prova Objetiva 2 – de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, apenas eliminatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados.
As provas objetivas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II do edital, na data provável de 26 de março de 2017. Esta data será oportunamente confirmada ou alterada, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br. É da inteira responsabilidade do participante acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da Internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este exame.
As provas serão relativas às disciplinas, número de questões, pesos e pontuação ponderada constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo I do edital:
Somente será considerado aprovado para fins de cumprimento parcial do requisito de admissibilidade previsto no inciso VIII do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015 para a Certificação como Operador Econômico Autorizado (OEA) o despachante aduaneiro que tenha obtido no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos pontos totais correspondentes ao conjunto das provas objetivas 1 e 2.
Obtenha o edital na íntegra .
Para maiores informações sobre o procedimento de solicitação da Certificação OEA para os Despachantes Aduaneiros, acesse Passos para a Certificação OEA , Documentos da Certificação OEA e o novo Notas Explicativas do QAA , que traz orientações exclusivas ao preenchimento do QAA pelos Despachantes Aduaneiros.