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Receita Federal lança nova forma de solicitar a Certificação OEA no Brasil
A partir de hoje, o interessado em tornar-se OEA no Brasil deverá acessar o Sistema OEA, no Portal Único do Comércio Exterior, para solicitar sua certificação.
O Sistema OEA receberá toda a documentação necessária para a RFB analisar o pedido bem como facilitará os registros da análise da certificação. Também proverá recursos para comunicação direta com os interessados. Todos os registros farão parte da documentação relativa ao pedido da certificação bem como o acompanhamento após a certificação emitida.
Esse sistema é uma iniciativa inédita no mundo e faz parte da implementação da última fase do Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado): o OEA-Integrado.
O OEA-Integrado é um novo modelo de trabalho composto de um módulo de certificação principal, do qual fazem parte as modalidades do Programa OEA estabelecidas pela Receita Federal, e de módulos complementares que serão específicos de cada órgão ou entidade pública participante. As regras para adesão dos órgão foram definidas em julho/2017, por meio da Portaria RFB 2.384, de 14 de julho de 2017.
O primeiro órgão que está trabalhando com a Receita e executando um projeto piloto é a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Assim, funcionando plenamente para a Receita Federal, e ainda em fase de testes do módulo complementar da SDA/MAPA, o interessado em tornar-se OEA no Brasil terá entrada única de dados que englobará tanto os critérios exigidos pela Receita Federal (RFB) quanto pelos demais órgãos envolvidos.
É um grande passo na modernização do processo de trabalho do OEA, que reduz burocracia, coloca todos os dados necessários para serem preenchidos pelos interessados em um sistema único e agiliza a análise que deve ser feita pelos diversos órgãos.
Acesse aqui para saber como utilizar o Sistema OEA.
Saiba mais sobre o Programa OEA acessando Legislação e Materiais OEA.